FAQ (PERGUNTAS E RESPOSTAS ):
❓ Preciso de advogado para dar entrada no INSS?
Não é obrigatório, mas contar com um advogado especialista em INSS aumenta muito as chances de aprovação e evita erros no pedido.
❓ O que fazer quando o INSS nega o benefício?
Você pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial, dependendo do caso. Uma análise jurídica ajuda a definir a melhor estratégia.
❓ Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, que cumpram os requisitos legais, podem ter direito ao benefício.
❓ Quanto tempo demora para sair a aposentadoria?
O prazo pode variar conforme o tipo de benefício, documentos apresentados e análise do INSS. Em alguns casos, pode haver demora por pendências ou exigências.
❓ Quem tem direito à pensão por morte?
Cônjuge, companheiro(a), filhos e, em algumas situações, outros dependentes do segurado falecido podem ter direito ao benefício.
❓ Autônomo pode se aposentar pelo INSS?
Sim! Desde que contribua corretamente para o INSS e cumpra os requisitos exigidos para aposentadoria.
❓ Quem pode receber salário maternidade?
Empregadas registradas, MEI, autônomas, seguradas facultativas e, em alguns casos, desempregadas que ainda mantenham qualidade de segurada.
❓ Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Sim, em muitos casos é possível continuar trabalhando normalmente após a aposentadoria por idade.
❓ O que é planejamento previdenciário?
É uma análise detalhada do seu histórico contributivo para identificar a melhor forma de se aposentar, evitando prejuízos financeiros.
❓ Preciso passar por perícia médica no INSS?
Sim, para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, a perícia médica geralmente é obrigatória.
❓ Quem tem direito ao auxílio-doença?
Segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho e cumpram os requisitos exigidos.
❓ Posso acumular benefícios do INSS?
Depende do tipo de benefício. Alguns podem ser acumulados, outros possuem restrições previstas em lei.